Júlio Miragaya (*)
A viagem do senador Flávio “Rachadinha” a Washington para conspirar contra o Brasil colocou definitivamente o clã Bolsonaro no grupo dos grandes traidores da pátria brasileira. Juntam-se a Domingos Calabar, que se vendeu aos invasores holandeses em Pernambuco; a Joaquim Silvério dos Reis, que se vendeu aos colonizadores portugueses durante a Inconfidência Mineira; e ao cabo José Anselmo, que se vendeu à ditadura militar. O pedido do “Rachadinha” a Trump traz enormes prejuízos ao País. CV e PCC são organizações criminosas, não terroristas. Visam ganhar dinheiro mediante tráfico de drogas, de armas e achaques aos moradores das comunidades, não tendo qualquer motivação ideológica, própria das organizações terroristas.
O Departamento de Estado dos EUA alega que CV e PCC ameaçam a segurança nacional dos EUA. Alguém imagina o CV promovendo um atentado ao Consulado dos EUA no Rio? Ou o PCC atacando um navio norte-americano com drones? Mas, ao caracterizar CV e PCC como organizações terroristas, os EUA se vêm na condição de poder impor sanções ao Brasil, como já impôs à Venezuela e ao México. Tais sanções envolvem congelar ativos financeiros, bloquear e congelar contas e bens de pessoas, suspender vistos, proibir transações financeiras e até inspecionar e reter cargas brasileiras, afetando nossas exportações. Tudo isso a critério do governo norte-americano.
Por exemplo: se um banco brasileiro faz empréstimo a uma distribuidora de combustíveis e esta vende gasolina a um posto cujo proprietário é “laranja” do PCC, esse banco pode sofrer severas sanções dos EUA, embora não tenha o menor conhecimento do “laranja” do PCC. E pode chegar ao ponto de classificar um país como “estado narcoterrorista” (conceito não reconhecido no direito internacional), como ocorreu com a Venezuela, levando a uma intervenção militar direta sob a falsa acusação de Maduro ser o chefe da facção “Tren de Aragua”.
A submissão da direita brasileira aos EUA passou do simples ato de desfraldar uma imensa bandeira americana na Avenida Paulista para a defesa descarada do tarifaço que Trump impôs ao Brasil e agora a defesa aberta de que o Brasil se coloque à mercê de sanções e outras penalizações pelo imperialismo norte-americano. Como bem disse Lula, “são falsos patriotas envolvidos com o crime organizado, que pedem a autoridades estrangeiras a interferência em assuntos brasileiros”. De fato, são inúmeras as evidências (fotos, discursos) das ligações do clã Bolsonaro, não só com milicianos, mas com indiciados por ligação com o crime, como o deputado estadual TH Joias (MDB/RJ), preso por fornecer armas (vindas dos EUA) e lavar dinheiro para o CV e o PCC.
É preciso punir esses traidores da pátria. Mas de acordo com o deputado Lindbergh Farias (PT/RJ), “a atual legislação penal brasileira revela-se insuficiente para enfrentar condutas de desestabilização sistemática e continuada contra o Estado. Verifica-se a proteção deficiente quando a ameaça se origina no interior do país, por parte de agentes que, de forma dolosa e consciente, atuam para subordinar os interesses soberanos do Brasil a potências estrangeiras hostis”. De fato, a legislação só concebe o ato de traição à pátria em situações de guerra. De acordo com a Lei nº 14.197/2021, que trata dos crimes contra a soberania nacional (Artigo 359), configura atentado à soberania “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”.
Dessa forma, o deputado apresentou um Projeto de Lei que cria o tipo penal autônomo de alta traição à Pátria. Na justificativa do projeto, alerta que “em tempos de disputas geopolíticas acirradas e avanço da chamada guerra híbrida e operações de influência, chantagem econômica e ingerência externa por parte de agentes ou governos estrangeiros, fica evidente a insuficiência do atual sistema penal para enfrentar situações em que cidadãos brasileiros, inclusive autoridades públicas, cooperam voluntariamente com iniciativas que atentam contra o interesse nacional”.
E propõe: “Constitui crime de alta traição à Pátria praticar, facilitar, promover ou prestar auxílio, de forma dolosa a governo estrangeiro, entidade internacional ou organismo multilateral de forma que gere a adoção de medidas coercitivas contra o Brasil, tais como sanções econômicas, bloqueios financeiros, retaliações diplomáticas, restrições comerciais, condicionamento de políticas públicas internas, atos de sabotagem institucional, cooptação por interesses estrangeiros, submissão da vontade nacional a potências externas por meio de pressão econômica, diplomática ou informacional, fornecimento de informações sensíveis a governos hostis e estímulo a intervenções militares externas.
Em quais desses crimes Flávio “Rachadinha” e Eduardo “Bananinha” poderiam ser enquadrados?
(*) Doutor em Desenvolvimento Econômico Sustentável, ex-presidente da Codeplan e do Conselho Federal de Economia