Uma decisão da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do dia 24/3, orienta a Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a não cortarem o fornecimento de água e de luz no Distrito Federal nem dos usuários inadimplentes.
A decisão do tribunal não afeta a Caesb que, 5 dias antes de a Defensoria Pública acionar a Justiça, já havia se antecipado e divulgado, em seu site, no dia 19 de março, uma decisão interna em que assumia o compromisso de não interromper o fornecimento de água na cidade para não prejudicar o atendimento à população.
A CEB, por sua vez, manteve sua agenda de cortes dos inadimplentes, o que forçou a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) a mover uma ação e o TJDFT a publicar a decisão interlocutória para impedir que as pessoas inadimplentes fossem privadas dos dois recursos enquanto durar o período de isolamento social da pandemia do coronavírus, uma vez que água e luz são bens essenciais no combate à covid-19.
Na decisão, o juiz Caio Brucoli Sembongi, diz que “é evidente que devem ser adotadas todas as medidas legais para que seja viabilizada a redução do contato social entre as pessoas, o que somente será possível com a manutenção dos serviços essenciais, entre os quais o de fornecimento de energia elétrica, que é indispensável para a garantia de condições de vida digna”.
Ele afirma que Caesb e CEB devem se abster “de suspender ou interromper o fornecimento de serviços de energia elétrica aos consumidores residenciais inadimplentes durante o período de vigência dos decretos distritais que orientam ao isolamento social, determinando-lhe ainda que restabeleça o fornecimento dos consumidores residenciais que tiveram o serviço suspenso por inadimplência, no prazo de dez dias a contar de sua intimação para tal fim, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por consumidor comprovadamente afetado”.
Em nota divulgada no site, a Caesb informou que, mesmo aderindo às recomendações dos atos normativos do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação às medidas de prevenção ao coronavírus, mantém a continuidade da prestação de seus serviços ao público. Na nota, a Caesb garantiu que atividades operacionais, como tratamento e manutenções emergenciais nas redes de água e esgoto, não seriam afetadas.
“Durante o período de vigência dos decretos, a Caesb também não vai fazer o corte de água por inadimplência e vai suspender obras ou serviços de manutenção programados que causem interrupção no fornecimento de água por mais de 6 horas. O objetivo da Empresa é garantir o abastecimento à população neste momento”, diz a Caesb.
FOTOGRAFIA VIRTUAL
Na nota, a Caesb informou que os serviços de leitura e de faturamento serão realizados normalmente. Os leituristas estão orientados a evitar o contato com os usuários e, em casos de risco comunicado ao profissional, o usuário poderá informar à Companhia a leitura por meio de fotografia pela Agência Virtual.
Nos casos em que o usuário não permitir a leitura, mas estiver presente no imóvel, não será aplicada a multa por impedimento, apenas haverá o registro e o faturamento pela média. Informa também que os usuários que não tiverem a leitura realizada podem informá-la pela Central 115, Agência Virtual ou chat no site institucional.
Para as localidades em que o Whatsapp está disponível, o usuário deverá registrar a foto da leitura e do número do hidrômetro durante o atendimento. Lembrando que a fotografia deve ser tirada no dia da leitura, mas o ajuste da conta ocorrerá somente 3 dias úteis após leitura. A fatura será enviada posteriormente pelo canal de resposta escolhido pelo usuário.
Há ainda a opção de cadastramento em autoleitura no site da Caesb, o que possibilita ao cliente informar a leitura por 5 meses consecutivos. As instruções estão disponíveis na agência virtual no campo de autoleitura.
Para os demais serviços, a Caesb disponibiliza o site institucional, um aplicativo para Android e IOS, além da Central de Relacionamento com o Cliente, pelo número 115, para continuar os outros atendimentos aos usuários.
Por esses canais virtuais e teletrabalho dos empregados e colaboradores, é possível solicitar revisão ou segunda via de contas, alteração de titularidade e vencimento, consumo de água, consulta de protocolos, parcelamento de débitos, 1ª ligação de água, autoleitura, ressarcimento de danos, alteração do titular ou do vencimento da conta, religação de água, débitos, manutenção de redes, além de serviços comerciais como análise de contas, atualização de cadastro e religação.
Em fase de testes, a Companhia realiza também atendimento via WhatsApp para as regiões de Ceilândia, Samambaia, Sobradinho, Planaltina e Taguatinga. O número é (61) 98480-5115. Confira o site oficial (autoatendimento): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
TJDFT proíbe corte de água e luz durante a pandemia
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