Por unanimidade, o Conselho Especial do TJDFT negou provimento às Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelo PMDB e pelo PT que contestavam a lei aprovada pela Câmara Legislativa para instauração do Instituto Hospital de Base (IHBDF). Assim, a legislação que prevê a administração da unidade de saúde pelo modelo de serviço social autônomo permanece em vigor. Em sessão na tarde desta terça-feira (21), os 20 desembargadores presentes indeferiram os pedidos.
Os dois partidos questionavam a forma como o Instituto foi aprovado pela Câmara Legislativa. Alegam que seria necessário quórum qualificado de pelo menos 16 deputados e o projeto foi aprovado com 13 votos a favor e 9 contra. Outro argumento é de que havia 153 vetos governamentais trancando a pauta durante a votação na Câmara que autorizou a criação do Instituto Hospital de Base.
“O TJDFT não pode adentrar nesse mérito, porque as regras relativas da Casa são validadas pelo Regimento Interno que não nos diz respeito. Se houve o pleito, certamente, foi por opção política”, afirmou o relator da ação, Romão Cícero de Oliveira.
SindMédico
O presidente do Sindicato dos Médicos (SindMédico-DF), Gutemberg Fialho, disse ao Brasília Capital que o Governo de Brasília não tem muito o que comemorar. Segundo ele, a ação movida por sua entidade tem sido vitoriosa nas instâncias onde já foi apreciada.
“Essa vitória do GDF no TJDFT diz respeito à aprovação da Lei. Já a nossa, na 2ª Vara da Fazenda Pública, transforma o Instituto em Fundação Pública. Ou seja, a entidade fica sujeita a regras como obrigatoriedade de realização de concurso público para contratação de pessoal. É tudo que o governo não quer”, afirmou.
Em nota, a Secretaria de Saúde afirmou que sempre teve plena convicção de que o modelo de serviço social autônomo para o Hospital de Base atendia a todos os preceitos legais e constitucionais. \”(A decisão) Vem coroar um processo em que todas as instâncias discutiram e se manifestaram, de maneira democrática: Poder Executivo, a partir do projeto proposto; Poder Legislativo, com a aprovação pela Câmara Legislativa; Ministério Público, e, agora, o Judiciário\”, diz o texto.