O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou Olga Maria de Souza Fernandes a dois anos e seis meses de prisão, pelo crime de infanticídio (matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após). Olga foi penalizada com base no artigo 123 do Código Penal ao jogar seu filho recém-nascido pela janela do apartamento onde morava, no 6° andar, CSB 04, Taguatinga.
O crime ocorreu em 4 de junho de 2002. Segundo a denúncia, a mulher morava com uma tia, quando engravidou e escondeu a gestação de todos.