O juiz federal Francisco Codevila aceitou, nessa terça-feira (18), denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal contra a Terracap. A empresa pública foi acionada pelo descumprimento de exigências relacionadas ao licenciamento ambiental do Setor Habitacional Noroeste, em Brasília. A Terracap é a maior companhia imobiliária do Brasil, sendo responsável pela administração e implementação de programas de fomento ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Na ação penal, o MPF descreve que, ao violar as condicionantes impostas pelos órgãos ambientais, a Terracap causou danos diretos e indiretos ao Parque Nacional de Brasília e à Área de Proteção Ambiental do Planalto Central. Os procuradores propõem uma série de providências à empresa acusada – entre elas a elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradas (Prad) – como medida de conciliação e suspensão do processo penal.
A denúncia relata que, entre 2001 e 2010, foram concedidas licenças ambientais pelo Ibama e pelo ICMBio para a implantação do bairro Noroeste, pela Terracap. Como exigências, foram solicitadas a manutenção de alguns controles por parte da empresa pública, a fim de proteger a diversidade biológica e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais da região. No entanto, em relatórios de fiscalização, verificou-se o descumprimento das condicionantes impostas de licenciamento, inclusive com o lançamento sistemático de resíduos sólidos durante as obras.
O documento é baseado em extenso material probatório e lista as exigências referentes ao licenciamento, bem como o status de cumprimento de cada uma delas. Em paralelo, os procuradores da República também destacam que a correção dos prejuízos ambientais foi tentada – sem êxito – por meio de autos de infração emitidos pelos órgãos ambientais, lavrado pela constatação de danos potenciais e efetivos à APA do Planalto Central e ao Parque Nacional de Brasília (PNB), como perda de biodiversidade, poluição, áreas degradadas, estabelecimento de áreas de bota-fora de assoreamento de cursos d\’água e instalação de estandes de vendas, sendo esta última sem licenciamento ou autorização.
O MPF entende que “a norma penal visa evitar o risco de dano ambiental grave ou irreversível causado pela desobediência a ordens administrativas. No caso concreto, o risco é grave e irreversível porque, inter alia, implica a perda de biodiversidade, poluição, estabelecimento de áreas de bota-fora e assoreamento de cursos d’água.” O objetivo é evitar a impunidade pelos crimes ambientais e, consequentemente, reforçar a tutela do bem jurídico ambiental.
Em peça enviada à Justiça em conjunto com a denúncia, o MPF oferece a oportunidade da suspensão condicional do processo, como medida despenalizadora, desde que cumpridas as condições exigidas pelo Parquet. A Terracap deverá, em 60 dias, iniciar o cumprimento das condicionantes ambientais pendentes, bem como apresentar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) em 120 dias. A companhia imobiliária precisará ainda compensar os danos ambientais que não possam ser reparados e indenizar aqueles que se revelarem irrecuperáveis, destinando os valores arrecadados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
No caso da não obtenção de sucesso nas conciliações, os procuradores da República já se anteciparam e pediram a realização de uma perícia para apurar a totalidade dos prejuízos causados desde 2001. Nesse contexto, uma multa pode ser fixada e exigida da empresa ré. Ao mesmo passo, foi solicitada à Polícia Federal a continuidade das investigações, a fim de responsabilizar as pessoas envolvidas nos crimes ambientais. O pedido é de que sejam realizados novos esclarecimentos sobre os fatos ocorridos na implantação do bairro e que trouxeram graves impactos ambientais.
Com o recebimento da denúncia, o presidente da Terracap, Julio Cezar de Azevedo Reis, foi intimado para audiência admonitória, que acontecerá em março de 2019. Na oportunidade, será verificada a aceitação da proposta ministerial, considerando as condições apresentadas para a suspensão, bem assim as disposições da lei ambiental.