O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância, envie para o tribunal as investigações sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele também decretou o sigilo das interceptações telefônicas que foram divulgadas por Moro na semana passada. Os diálogos eram de Lula com diversos interlocutores – inclusive a presidente Dilma Rousseff. O ministro deu prazo de dez dias para Moro enviar informações ao STF sobre a divulgação dos áudios.
A decisão foi tomada a pedido do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Na ação, o governo questionou a legalidade da decisão de Moro de divulgar as conversas. Segundo a AGU, como Dilma aparece nos diálogos e ela tem direito ao foro privilegiado, apenas o STF poderia decidir o que fazer com as interceptações. Teori concordou com a tese.
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Quando o ministro receber os autos, deve enviá-los para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O procurador deverá indicar se houve crime por parte da presidente e de outras pessoas com direito ao foro especial. Em seguida, Teori decidirá se abre investigação no STF contra pessoas com foro. Ele poderá enviar de volta à primeira instância indícios contra pessoas sem direito ao foro especial.
Segundo Teori, como o STF não teve acesso aos áudios ou às investigações antes da divulgação, há suspeita de que houve violação de competência por parte de Moro – ou seja, ele tomou uma decisão que estava fora de seu alcance. O tribunal também decidirá se as gravações foram legais ou não. Em caso negativo, o uso das escutas em qualquer investigação poderá ficar inviabilizado. A decisão de Teori não inviabiliza a determinação do ministro Gilmar Mendes da última sexta-feira, que suspendeu a posse de Lula na chefia da Casa Civil.
Na decisão desta terça-feira, Teori explicou que o Ministério Público fez o pedido das escutas contra o ex-presidente no dia 17 de fevereiro. Dois dias depois, Moro deferiu as interceptações telefônicas. Em datas seguintes houve a ampliação das escutas “a um sem número de ramais telefônicos” – o que, segundo Teori, tornou “praticamente impossível o controle” das interceptações.
O ministro decidiu decretar o sigilo das conversas porque, segundo ele, Moro “era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República”. Ou seja, a decisão de divulgar ou não caberia apenas ao STF. Teori também ponderou que a divulgação dos áudios “feriu direito fundamental à garantia de sigilo”, expresso na Constituição Federal. Segundo o ministro, a escuta de conversas telefônicas só pode ser feita em situações excepcionais.
Em mais uma crítica ao trabalho de Moro, o ministro também disse que o conteúdo das conversas teve o sigilo levantado “sem nenhuma das cautelas exigidas em lei”. Teori esclareceu que, na decisão, não estava julgando se as interceptações telefônicas realizadas foram ou não legais. “O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo”, escreveu o ministro.
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