Em sentença publicada na quinta-feira (18), o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, considerou o ex-presidente Michel Temer (MDB) inocente de todos os crimes imputados pelo Ministério Público Federal (MPF) no caso do Porto de Santos (SP).
Isentos – Também foram dados como isentos de culpa de todos os crimes no processo, por inépcia, Antônio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, João Batista Lima Filho, Ricardo Conrado Mesquita e Rodrigo Santos da Rocha Loures. No entendimento do magistrado, os fatos narrados não constituem crimes, de acordo com o artigo 397 – III do Código de Processo Penal (CPP).
Prejuízo – A denúncia levou à paralisação da empresa Rodrimar, no Porto de Santos, causando enormes prejuízos aos controladores. A pergunta que se faz: Quem pagará os milhões de reais perdidos por conta da inépcia da denúncia? Com a palavra o Judiciário!