Na terça-feira (24), foi publicada a Resolução de Telenutrição – CFN nº 760/2023 pelo Conselho Federal de Nutricionistas. Ela define e regulamenta a Telenutrição como uma forma de atendimento e/ou prestação de serviços pelo nutricionista na área de alimentação e nutrição mediada por tecnologias da informação e comunicação (TICs). A Resolução não trata somente das consultas online. O nutricionista poderá utilizar a Telenutrição nas seguintes modalidades:
I – Teleconsulta: consulta e acompanhamento de nutrição realizados de maneira remota;
II – Teleconsultoria: serviço realizado por nutricionista de maneira remota que abrange a análise e emissão de parecer sobre as áreas relacionadas à alimentação e nutrição, com prazo determinado, sem assumir a responsabilidade técnica;
III – Segunda Opinião Formativa: resposta sistematizada, construída com base em revisão bibliográfica das melhores evidências científicas e clínicas. A resposta é originada de teleconsultorias que tratam de assuntos relevantes e com possibilidade de responder a dúvidas e necessidades dos profissionais da saúde e de outras áreas correlatas visando à ampliação da capacidade resolutiva em casos ou situações semelhantes;
IV – Teleinterconsulta: compartilhamento de informações entre nutricionistas e/ou outros profissionais da saúde e de outras áreas correlatas para fins de apoio diagnóstico ou terapêutico, acompanhamento e promoção da saúde;
V – Telemonitoramento: monitoramento remoto de parâmetros de saúde e/ou doença (no âmbito da competência de nutricionista);
VI – Tele-educação: atividades educacionais (conferências, palestras, treinamentos, capacitações, cursos ou disponibilização de objetos de aprendizagem interativos), ministradas de forma remota.
É importante destacar que a telessaúde e a telenutrição têm o potencial de trazer diversos avanços significativos para a população, tais como o acesso ampliado aos cuidados de saúde, em que pessoas em áreas remotas ou com dificuldades de acesso aos serviços de saúde recebam atendimento médico e orientações de nutrição de forma remota. Isto reduz as barreiras geográficas e torna os cuidados de saúde mais acessíveis.
Além disso, podemos ter melhoria na gestão de doenças crônicas, redução dos custos de saúde, monitoramento contínuo, redução de espera e agendamento flexível, e melhoria da adesão ao tratamento, pois a comunicação frequente e acessível com profissionais de saúde por meio da telessaúde e telenutrição pode aumentar a adesão dos pacientes aos planos de tratamento, uma vez que eles se sentem mais apoiados e envolvidos em seu próprio cuidado.
Desse modo, trata-se de um grande avanço para nutricionistas e para a população o avanço dessa modalidade de serviço.
Para saber mais é importante acessar a Resolução, pois a forma segura para isto acontecer está definida nessa norma.