O Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado nesta quarta-feira (10), atesta a legalidade da contratação de organizações sociais (OSs) para atuar na área de saúde. “Não podemos, em pleno século 21, abrir mão de instrumentos de gestão que podem garantir agilidade e uma boa prestação de serviços públicos”, afirmou o governador Rodrigo Rollemberg.
Para Rollemberg, é fundamental o atendimento com qualidade e de forma gratuita. “O Sistema Único de Saúde foi uma grande conquista da população. Ele prevê a prestação de serviços públicos como os prestados pelas organizações sociais, que são pagos, controlados e definidos pelo governo e pelos órgãos de controle.”
O parecer do TCU, com relatoria do ministro Bruno Dantas, atendeu à solicitação do Congresso Nacional. No relatório, foi citada jurisprudência consolidada na Corte, no sentido de reconhecer a possibilidade de contratação de OSs por entes públicos para a área de saúde.
O documento menciona a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923, do Supremo Tribunal Federal, que ratificou a constitucionalidade da contratação. “[O parecer] vem reforçar o entendimento do STF e é importante porque deixa claro ser preciso buscar alternativas para conferir maior eficiência à gestão da saúde em todo o Brasil”, resume o secretário de Saúde, Humberto Fonseca. Segundo o relatório, as OSs são uma opção do governante que tem sido amplamente usada no Brasil.
No texto, o relator declarou ser “recomendável, especialmente em cenários de retração econômica e de insuficiência de recursos, que o gestor público analise todas as opções postas à sua disposição pela Constituição e pela legislação vigente”.
UPAs e atenção primária – O governo de Brasília pretende que as OSs sejam qualificadas para compartilhar com o governo a gestão de seis UPAs no DF e 100% da assistência primária em Ceilândia. Dos atendimentos nas emergências, estima-se que até 65% poderiam ser feitos nos centros de saúde ou nas UPAs. O TCU ainda vai avaliar se a mão de obra das OSs deve ter influência nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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