Orlando Pontes
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, quarta-feira (5), o presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), Jamal Jorge Bittar, e o ex-superintendente do Sesi e do Senai do Distrito Federal, Albano Esteves de Oliveira, por irregularidades na prestação de contas anual do Departamento Regional do Serviço Social da Indústria (Sesi-DF) relativa ao exercício de 2016. Os dois vão pagar, individualmente, multa de R$ 30 mil, prevista no artigo 58 da Lei Orgânica.
Albano Esteves de Abreu foi considerado “réu revel” pelo relator do processo 062/2018-9, ministro Weder de Oliveira, por não apresentar defesa às acusações que pesam contra ele. Jamal Jorge Bittar apresentou justificativas, mas elas não foram acatadas pela Corte. Em sua proposta de acórdão, o ministro-relator sugere:
“Considerar revel para todos os efeitos o senhor Albano Esteves de Abreu, dando-se prosseguimento ao processo; acolher as alegações de defesa apresentadas pelo senhor Jamal Jorge Bittar; rejeitar as razões de justificativas apresentadas pelo senhor Jamal Jorge Bittar; julgar irregulares as contas deste responsável e do senhor Albano Esteves de Abreu; julgar regulares as contas dos demais responsáveis aqui mencionados; aplicar ao senhor Jamal Jorge Bittar e ao Senhor Albano Esteves de Abreu, individualmente, a multa prevista no artigo 58 inciso 1 da lei orgânica no valor de R$ 30.000,00; e as demais autorizações e encaminhamentos pertinentes”.