O ensino integral para estudantes de 17 escolas classe da Regional de Ensino do Plano Piloto e do Cruzeiro, com contraturno nas escolas parque das Asas Sul ou Norte, está confirmado para este ano letivo. Nesta quinta-feira (2), o plenário do Tribunal de Contas do DF atendeu o recurso do governo de Brasília e derrubou a medida cautelar que suspendia as mudanças nas unidades.
O secretário de Educação, Júlio Gregório Filho, destaca que a proposta resgata o que foi idealizado por Anísio Teixeira, educador e criador desse conceito. “A função é exatamente ofertar educação em tempo integral, sendo que a escola parque é para formação nas artes e nos esportes. Indo apenas uma vez na semana, isso não se concretizava. Não dava para ter uma iniciação musical, por exemplo. Agora indo todo os dias, os alunos podem treinar de fato um esporte, formar um coral, montar uma peça de teatro”, pontua.
A proposta da Secretaria de Educação é que as cinco escolas parque do Plano Piloto atendam exclusivamente a 17 das 36 escolas classe da regional. Assim, os estudantes das unidades selecionadas cumprirão dez horas diárias — sendo cinco delas na escola parque, de segunda a sexta-feira. Antes, os alunos frequentavam os espaços, também no turno contrário, apenas uma vez por semana.
Nas escolas parque são ministradas disciplinas de educação física e artes, como música, dança e teatro. Como a liminar derrubada hoje foi concedida após o período de matrículas, não serão necessárias alterações. As aulas na rede pública começam em 10 de fevereiro. O novo projeto nas escolas parque se inicia em 6 de março, data comum para o ensino integral. Ou seja, as aulas regulares serão retomadas em 10 de fevereiro. Já o contraturno, após o Carnaval.
Em 2016, seis escolas classe já atendiam com dez horas diárias de aula nessas localidades, e outras seis ofereciam entre sete e nove horas. Em 2017, serão 17 colégios nesse sistema, que, juntos, atenderão 2.849 estudantes – hoje são 1.632. O transporte entre as escolas será ofertado pela secretaria. Além de merenda, também haverá almoço para esses alunos.
De acordo com a secretaria, o projeto vai atender a propostas de educação apresentadas em textos como o Programa Novo Mais Educação, do governo federal, a Lei de Diretrizes e Bases e os Planos Nacional e Distrital de Educação.
Ao derrubar a liminar, o Plenário do Tribunal de Contas do DF determinou ainda que a pasta comprove, em 60 dias, que as escolas parque têm estrutura suficiente para aderir ao programa. Além disso, deve mostrar que os espaços são adequados para descanso, alimentação, higiene e acessibilidade, e que o quadro de profissionais é suficiente.
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