O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou prazo de cinco dias para que a Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IGESDF) apresentem esclarecimentos a respeito de possíveis irregularidades na utilização de leitos de UTIs Pediátricas da Rede Pública de Saúde para atendimento de pacientes adultos não infectados pela Covid-19.
De acordo com informações da própria SES/DF, o atendimento a pacientes adultos em UTIs Pediátricas tem ocorrido no Hospital Regional de Taguatinga, no Hospital da Criança de Brasília José de Alencar e no Hospital de Base.
Segundo representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPjTCDF) acolhida pela Corte de Contas, essa situação pode representar infração sanitária e prejuízos tanto em relação à quantidade de leitos, quanto em relação à qualidade dos serviços prestados à população pediátrica.
A decisão do TCDF foi proferida em sessão plenária da última quarta-feira, dia 12 de maio. O prazo de cinco dias para manifestação da Secretaria de Saúde e do IGESDF começa a contar a partir da notificação oficial.
(Processo nº 00600-00003909/2021-84)