Da Redação
A Secretaria de Saúde tem até o dia 28 deste mês para se manifestar a respeito do possível descumprimento da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Lei 6.569/2020), que obriga o governo a disponibilizar absorventes higiênicos e coletores menstruais a mulheres em situação de vulnerabilidade. A cobrança é do Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF).
O Tribunal de Contas do Distrito Federal cobra da secretaria de Saúde do DF (SES) que cumpra a determinação. Embora o TCDF não tenha mencionado, também a lei a 14.214/2021, em vigor desde março e que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal.
Questionada pelo MPjTCDF, a pasta da Saúde apontou pendências relativas a questões orçamentárias e à definição da competência para cumprimento da Política Pública. A SES dispõe de R$ 4,9 milhões na Lei Orçamentária de 2022 para a aquisição desses insumos. Pela lei, a distribuição desses itens deve ocorrer em Unidades Básicas de Saúde e a logística para isso não seria difícil, pois a pasta já faz o mesmo trabalho com a distribuição de diversos outros itens em suas unidades.