A justiça proibiu os taxistas do DF de cobrarem bandeira 2 em corridas para o Aeroporto Jk.
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou procedente, nesta terça-feira (25), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo MPDFT contra a Lei nº 5.323/2014, que estabelece a cobrança de bandeira dois nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck como origem ou destino.
Para o MPDFT, a cobrança de preço diferenciado em hipóteses que não a justifiquem representa vantagem excessiva pela prestação de serviço, em prejuízo do consumidor. Além disso, a lei que autoriza tal cobrança fere a lei orgânica do Distrito Federal e os princípios da defesa do consumidor, segundo o órgão.
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