A Associação dos Taxistas do Distrito Federal acatou a sugestão de modificar a cobrança de bandeira 2 no período relativo a Copa do Mundo no Brasil. A suspensão da Lei Distrital 5354/2014 , por liminar, impetrada pelo Tribunal de Justiça e levada ao Ministério Público do DF, impossibilitava a modalidade de cobrança independente dos jogos na cidade.
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Com essa decisão, as regras para a utilização se aplicam da maneira habitual, ou seja, a bandeira só poderá ser cobrada das 20h às 6h horas, sábados, domingos e feriados, entre outros casos particulares.
Entenda o caso
Segundo a Lei Distrital 5354/2014, os taxitas do DF teriam o direito de cobrar a bandeira 2 nas 24 horas do dia durante toda a Copa do Mundo. Porém, o Tribunal de Justiça questionou sua aplicação. Provocado, o Ministério Público do Distrito Federal suspendeu a lei. Assim, continua em vigor a lei distrital 5323/2014, que rege a utilização das bandeiras e tarifas pelos taxistas.