Os carros da frota de táxis no Distrito Federal vai ter até oito anos de uso. A idade mínima em vigor até hoje é de cinco anos, e foi alterada pela lei 6.363, publicada segunda-feira (26), no Diário Oficial do Distrito Federal.
A lei, de autoria do distrital Valdelino Barcelos (PP), ainda determina a disponibilização de máquinas de crédito e débito aos clientes para o pagamento das corridas e libera os motoristas da obrigatoriedade de apresentação do nada consta com o GDF e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para rodar.
A nova legislação ainda deve por fim ao impasse de cerca de 500 motoristas que estão fora do mercado em razão da falta de documentação exigida para a renovação da licença. A maior parte deles não conseguiu a autorização para rodar porque não está em dia com a Receita do DF ou com o INSS. Mas, para regularizar esses débitos, precisam trabalha.
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Câmara Legislativa, Barcelos explicou que a lei busca tornar a concorrência entre táxis e aplicativos de transporte individual mais igualitária, uma vez que Uber, 99 e Cabify foram beneficiados em 2018 pela ampliação da idade máxima.