Os serviços de táxi executivo e pré-pago estão regulamentados em Brasília. O valor por quilômetro rodado será duas vezes o da bandeira 1 (R$ 2,85) para o executivo e até 28% mais caro para o pré-pago. Apenas taxistas cadastrados podem prestar o serviço.
O objetivo é adequar o táxi no Distrito Federal à tecnologia disponível. “A chegada do Uber modernizou o transporte individual. Além disso, Brasília é uma cidade com turismo de negócios, com pessoas que preferem algo mais privado e discreto”, explicou o secretário de Mobilidade, Fábio Ney Damasceno, em coletiva de imprensa. “Em relação ao serviço pré-pago, a regulamentação é uma garantia de transparência e de segurança para o passageiro.”
O permissionário que se interesse em atuar com táxi executivo deve ir à unidade gestora dos táxis — a Subsecretaria de Serviços, da Secretaria de Mobilidade, no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte — e retirar a autorização. Para prestar esse tipo de serviço, é preciso ter veículo sedã ou SUV, que rodará sem as faixas laterais de identificação dos táxis comuns. Cerca de 350 veículos da frota do Distrito Federal têm essas características.
Empresas interessadas no serviço pré-pago devem ir à mesma subsecretaria e apresentar oferta para ter a autorização. Será obrigatório informar ao passageiro todo o percurso, via aplicativo de georrefenciamento, antes da corrida, assim como a metodologia de cálculo do preço.
Os taxistas que optarem pelo modelo executivo podem rodar pelo preço normal de bandeira 1, caso queiram. Quanto ao serviço pré-pago, a expectativa do governo é que seja utilizado no Aeroporto Internacional de Brasília, em hotéis, em shoppings e em outros polos de negócios e turismo.
Além da regulamentação, a edição do Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira trouxe portaria que define a identidade visual dos táxis. Veículos da modalidade comum devem ter faixas laterais verdes e amarelas nas portas dianteiras e o número da permissão na cor branca — os que prestam serviço executivo não precisam dessa identificação. As duas modalidades deverão ter a placa vermelha característica dos táxis e o dispositivo luminoso de identificação em cima do carro.
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