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A Justiça revogou a decisão que concedia o benefício do regime semiaberto a Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais em 2002, após a detenta alegar que teme por sua liberdade e que o pedido de progressão de regime foi feito por seu advogado de defesa contra sua vontade.
A suspensão do benefício foi decidida nesta quarta-feira (20) pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, após uma audiência com Suzane no fórum.
A audiência foi motivada pelo pedido da detenta de permanecer no regime fechado até o término da construção da ala de semiaberto, que está sendo feita na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina, onde cumpre pena. O motivo alegado por ela é de que pretendia continuar o trabalho na oficina da Funap, pois necessita do salário das atividades e da remição, que é a diminuição da pena com base em dias trabalhados. A cada três dias trabalhados, ela reduz um dia da pena.