O corte de 50% na arrecadação compulsória do Sesc e do Senac do Distrito Federal, previsto na Medida Provisória 932/20, está suspenso. A determinação por liminar concedida desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
Em sua decisão a desembargadora entendeu que houve desvio de finalidade dos recursos por meio da MP, tendo em vista que o Sesc e Senac possuem destinação definida dos valores, como para a profissionalização, saúde, cultura, educação, o esporte e lazer.
A MP 932 havia entrado em vigor em 1º de abril, sendo que o primeiro recolhimento com redução deveria ser feito até o dia 20 deste mês. Com a liminar, a integralidade dos recursos foi restaurada. A decisão, anunciada na sexta-feira à noite, ainda deve ser publicada no Diário Oficial da União.
Para o presidente do Sistema Fecomércio-DF (Sesc, Senac, Fecomércio e Instituto Fecomércio), Francisco Maia, a decisão da desembargadora foi uma vitória para as instituições e para a sociedade.
“Conseguimos segurar o efeito da MP. Entramos com a ação e a Justiça entendeu o nosso pedido. É bom dizer que a medida não faz parte de um pacote emergencial para reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus. O Ministério da Economia desonerou a folha de pagamento das empresas esperando que houvesse mais contratações, mas neste período sabemos que não teremos novos postos de trabalho. É uma medida que só traz prejuízos. O fato de conseguir suspender, recupera a nossa capacidade de sobrevivência, pois do contrário teríamos que demitir e fechar unidades”, reforçou Maia.
De acordo com projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC),serão 265 unidades do Sesc e Senac fechadas no Brasil, com redução de mais de 36 milhões de atendimentos em decorrência da MP. Atualmente, o Sesc e o Senac estão presentes em mais de 2,4 mil municípios, prestando atendimentos nas áreas de educação, saúde, esporte, lazer, cultura, assistência e combate à fome, atuando, muitas vezes, onde o Poder Público não consegue chegar.
No DF, o corte pode ocasionar o fechamento de 3 unidades do Senac e 5 do Sesc. Nesta realidade, seriam perdidos 350 empregos no Senac e 800 no Sesc, deixando de atender cerca de 10 mil pessoas por mês.
Jurisprudência – Segundo o advogado do Sesc e do Senac, Johann Homonnai Júnior, a decisão judicial impediu a interrupção de importantes e reconhecidos serviços sociais e de formação prestados pelas duas instituições no DF. “Ela está fundamentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não admite a exclusão de um sistema de amparo social sem que outro o substitua”.
Homonnai Júnior, “é evidente que o governo não tem a mínima condição, de um instante para outro, de substituir a atuação do Sistema S. E jamais faria tantas ações com a mesma eficiência e o mesmo orçamento”, conclui.