O Tribunal de Contas do Distrito Federal aceitou uma representação que aponta que o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-DF) teria designado servidores sem vínculo efetivo com a administração pública para exercer as funções de fiscais de contratos com valores acima de R$ 10 milhões, o que é proibido pelo decreto distrital 32.598/2010 (art. 140-A). O TCDF vai analisar possíveis irregularidades relativas à fiscalização desses contratos de obras e serviços de engenharia no DER e na Secretaria de Fazenda.
Segundo a representação, o DER teria informado que, das 22 obras atualmente em execução, 12 têm valores acima de R$ 10 milhões. Ainda de acordo com a autarquia, haveria apenas cinco servidores efetivos com capacitação técnica e autorização legal para exercer a fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia. Por isso, o Departamento havia justificado que seria necessário designar engenheiros civis comissionados para realizar as fiscalizações.
As supostas irregularidades teriam sido cometidas em pelo menos quatro obras. Os contratos somam R$ 77 milhões. O TCDF aceitou a representação, no âmbito do processo 00600-00014058/2022-86-e, e determinou que o DER e a Secretaria de Fazenda se manifestem em até 30 dias sobre os fatos apontados no documento.