Por
6 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal validaram o decreto de
indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Com a
decisão, condenados que se enquadram nas regras poderão solicitar o benefício
na Justiça, incluindo condenados na Operação Lava Jato.
A
Corte derrubou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que
suspendeu o indulto. Pelo entendimento da maioria, o indulto está previsto na
Constituição e cabe exclusivamente ao presidente da República assiná-lo com as
regras que bem entender, sem interferência do Judiciário.
Em
março de 2018, Barroso entendeu que texto inovou e previu a possibilidade de
indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de
corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Na
sessão desta quinta-feira, o ministro criticou a decisão dos colegas. “O
Supremo está decidindo que é legitimo o indulto coletivo com o cumprimento de
um quinto da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive
pelos crimes de peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro
e organização criminosa\”, afirmou.
Os
ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de
Barroso. Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski,
Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, validaram o texto
do indulto.