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Geral

STJ suspende ações penais da Caixa de Pandora

  • Redação
  • 21/10/2016
  • 17:33

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou a suspensão do andamento das ações penais a que o ex-governador José Roberto Arruda responde no âmbito da Caixa de Pandora, segundo o portal Metrópoles. A medida, tomada na quinta-feira (20) beneficia 39 réus da operação iniciada em 2009 que desmascarou um esquema de corrupção envolvendo autoridades do governo à época, deputados distritais e empresários. 

Fonseca, relator do caso, atendeu a uma petição no recurso em habeas corpus, no qual os ministros da Quinta Turma do STJ analisavam a possibilidade de atender ao pleito do ex-governador para que se faça a perícia no aparelho usado na captação de escuta ambiental.

Desde o início do julgamento, os réus tentam desqualificar a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sustentando que os vídeos gravados por Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção, foram editados e não poderiam ser usados como prova de culpabilidade no caso.

O recurso dos advogados de Arruda não chegou a ser julgado, já que o ministro Felix Fischer pediu vista antecipada. Assim, a defesa do ex-governador ingressou com uma espécie de “pedido do pedido”: a petição no recurso em habeas corpus.

Em seu despacho, Reynaldo da Fonseca, informa que deu provimento parcial ao pleito de Arruda para que se pericie os aparelhos e disse que há “plausabilidade” no pedido do ex-governador. “Ademais, noticiando o recorrente que o processo já se encontra na fase do interrogatório, ou seja, no último ato da instrução criminal, mostra-se prudente a suspensão do ato, até que seja concluído o julgamento pela Quinta Turma, haja vista o pedido de vista antecipada pelo ministro Felix Fischer”, diz.

 

 

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