SEEB-Contraf-CUT
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (8), que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A decisão alcança trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras e Eletrobras, e será válida a partir da publicação da ata do julgamento.
A decisão do STF se refere ao Recurso Extraordinário 6878267, interposto por empregados demitidos do BB em contestação de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definia que a “despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (Contraf-CUT) participam da ação como amicus curiae, ou parceira na ação. Para a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, “é uma decisão muito importante, afinal, para garantirmos que não haja abusos e nem uso político das estatais”.
“Demissão sem motivação não pode ocorrer. Exatamente por isso, nós, da Contraf e da CUT, participamos de todo o processo, com o apoio jurídico possível. É uma vitória muito grande do movimento dos trabalhadores e também das empresas públicas”, conclui ela.