A partir da sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em caso de falecimento do titular. O julgamento vai acontecer ao mesmo tempo em que o Congresso Nacional discute o tema no âmbito da reforma tributária.
O tema chegou ao STF devido a uma lei do estado do Rio de Janeiro que autoriza a cobrança do imposto sobre heranças e doações nos dois referidos planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) a considerou inconstitucional e a decisão foi questionada. O julgamento vai ocorrer do dia 23 a 30 de agosto, no plenário virtual. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Acontece que alguns estados já cobram a alíquota de 8% do ITCMD, como Acre, Paraná e Minas Gerais. No dia 13/08, a Câmara dos Deputados aprovou a incidência do imposto sobre os dois planos, com destaque para a mudança na alíquota: ela será maior de acordo com o volume do ativo. Agora, o Projeto de Lei Complementar 108 segue no Senado.
Em 2022, ao defender a repercussão nacional, o ministro Toffoli escreveu em sua decisão a respeito da divergência entre estados: “Isso evidência a existência de divergência de tratamento a respeito da matéria constitucional entre Tribunais de Justiça, ao menos no que diz respeito ao PGBL. É, assim, extremamente recomendável que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie quanto à tributação, pelo ITCMD, sobre os referidos planos, conferindo-se tratamento nacional uniforme sobre o assunto”.