Depois de ver sua cúpula presa preventivamente por ordem do ministro Alexandre Moraes, agora a Polícia Militar do Distrito Federal teve seu concurso para seleção de novos soldados suspenso por ordem do novato Cristiano Zanin.
O magistrado considerou inconstitucionais as regras do edital que reservava apenas 10% das vagas para candidatas mulheres. Para Zanin, os critérios são misóginos. A decisão é liminar, tem efeito imediato, mas está sujeita a decisão de mérito posterior.
A primeira etapa da seleção, com as questões objetivas, já foi realizada, e a divulgação do resultado – agora suspensa – estava prevista para a primeira semana de setembro.
O concurso prevê a oferta de 2.100 vagas para soldado, com remuneração inicial de R$ 5.336,96 durante o CFP (Curso de Formação de Praças). Após a formação, o salário passa para R$ 6.081,28.
Isonomia – A PMDF se baseou na Lei Distrital 9.713, de 1998. Mas, em ação impetrada pelo Partido dos Trabalhadores, essa cota foi questionada como sendo discriminatória e misógina para o ingresso e a composição da carreira de policial militar no DF. O PT requer que o edital assegure critérios de isonomia pretendidos na ação.
Na análise preliminar da ação, Zanin concordou que o percentual de 10% reservado às mulheres viola o princípio da igualdade de gênero. Destacou que um dos objetivos fundamentais da República é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e essa vedação se estende ao exercício e preenchimento de cargos públicos.
Além de uma cota reservada superior à das mulheres, os candidatos do sexo masculino ganharam na primeira etapa uma mãozinha, pois a chamada nota de corte, que define os aprovados para etapa posterior, foi reduzida, pois os homens não obtiveram notas boas o suficiente para preencher todas as vagas pré reservadas para eles.
Nota de corte reduzida
Por fim, Zanin observou que a nota de corte prevista inicialmente no edital teve de ser reduzida para que todas as vagas destinadas aos homens fossem preenchidas, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores às inicialmente estabelecidas.
Com a mudança, a pontuação mínima para a aprovação passou para 46,2 pontos. Segundo Zanin, esse empurrãozinho nos candidatos homens permitiria o ingresso no serviço público de candidatos do sexo masculino “com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”.