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Por um placar de 5 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira (27) pedido de prisão domiciliar para o delator do mensalão petista, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), que cumpre pena no Rio de Janeiro.
Jefferson foi condenado a sete anos e quatorze dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido com base em laudo médico do Instituto Nacional do Câncer que atesta que, embora \”seu estado clínico exija o uso continuado de medicamentos, não demanda sua residência domiciliar fixa\”.
Barroso confirmou decisão do relator anterior, o então ministro Joaquim Barbosa, que também já havia negado o pedido pelas mesmas razões, mas a defesa de Jefferson recorreu.
O magistrado justificou a sua decisão dizendo que seguia a mesma linha tomada em casos anteriores, como o do ex-deputado José Genoino (PT-SP), que também teve pedido de domiciliar negado.