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Política

STF nega pedido da defesa de Cunha para adiar depoimentos de 11 testemunhas de acusação

  • Redação
  • 20/07/2016
  • 20:38

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A situação do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) se complica a cada dia. Desta vez, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou hoje (20), por motivos processuais, pedido feito pela defesa do deputado para suspender os depoimentos de 11 testemunhas de acusação na ação penal em que o parlamentar é acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na decisão, o ministro entendeu que não cabe habeas corpus, recurso utilizado pela defesa de Cunha, contra decisão de outro membro da Corte. O mérito da questão não foi analisado. O deputado carioca responde pelo suposto recebimento de US$ 5 milhões de propina em um contrato de navios-sonda da Petrobras.

O primeiro depoimento deve ocorrer amanhã (21), na Justiça Federal em Curitiba. No dia 1º de agosto, serão ouvidos na Justiça Federal no Rio de Janeiro o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano. Outro delator, o empresário Júlio Camargo, que acusou Cunha de receber propina, falará à Justiça Federal em São Paulo no dia 8 de agosto.

Na sexta-feira (15), os advogados de Cunha protocolaram petição para contestar a decisão do juiz Paulo Marcos de Farias, auxiliar do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo, que determinou o agendamento das audiências de testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF). Cinco das 11 pessoas que devem depor são delatores na Lava Jato.

Segundo os advogados de Cunha, a decisão não poderia ter sido proferida em julho, período de recesso no tribunal, pelo juiz auxiliar de Zavascki. Além disso, a defesa alega que não foi intimada sobre a decisão que autorizou as audiências.

Após o Supremo receber o recurso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pediu o adiamento dos depoimentos por entender que as oitivas não poderiam ocorrer durante o período de recesso na Corte.

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