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Geral

STF não proíbe GDF de conceder reajuste

  • Dr. Gutemberg
  • 09/12/2019
  • 09:40

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Muito precipitadamente se noticiou que o Supremo Tribunal Federal teria impedido o Governo do Distrito Federal de pagar a terceira parcela do reajuste dos servidores. Na verdade, foi fixada a tese de que “a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA) e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”.

Mas quem disse que não houve previsão para os reajustes locais? Ela foi, sim, consignada no parágrafo 1º do artigo 47 da Lei no 4.895, de 26 de julho de 2012, a LDO de 2013: “…fica autorizada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual, das dotações necessárias para se proceder, nos termos dos arts. 37, X, e 169 da Constituição Federal, à revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal”. Se não houvesse previsão orçamentária, o GDF teria sido impedido de pagar as parcelas de 2013 e 2014.

Uma análise pericial contábil dessa questão indica tanto que houve a previsão em Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto dotação em Lei Orçamentária Anual. Também mostra que houve a apresentação das estimativas de impacto orçamentário, parecer do ordenador de despesas e que tudo estava em consonância com o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 (Lei nº 4.742, de 29.12.2011).

A quebra da arrecadação é que foi problema. Lá em 2014, em audiência na Câmara Legislativa sobre a LOA do ano seguinte, o secretário de Planejamento, Paulo Antenor de Oliveira, e o secretário de Fazenda, Adonias Santiago, já apontavam os problemas do excesso de benefícios fiscais concedidos, da inadimplência dos contribuintes, da defasagem de tributos e da desvantagem do DF em relação a outros estados na guerra fiscal.

A elaboração do orçamento é uma questão de decisão política e de estabelecimento de prioridades na alocação dos recursos que se prevê arrecadar em um exercício fiscal, com base em cálculos e projeções técnicas. Salvo situações como os investimentos mínimos em Saúde e Educação, que reservam parte da receita corrente líquida, o resto depende da vontade do gestor. E a vontade manifesta do governador antes de ganhar as eleições era de quitar a dívida. Se quiser fazê-lo agora, não há nenhuma imposição do STF que o impeça.

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