O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), que é constitucional o compartilhamento de dados bancários e fiscais sigilosos pela Receita Federal e órgãos de investigação, como o Ministério Público e a Polícia Federal.
Por 9 votos a 2, os ministros entenderam que não há necessidade de autorização judicial para que o compartilhamento de informações seja feito. Esses dados incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.
Sobre as informações do antigo Coaf, hoje denominado como Unidade de Inteligência Financeira (UIF), houve maioria no julgamento também a favor da possibilidade de compartilhamento.
Votaram a favor os ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O último retificou seu voto ao divulgar o resultado e aderiu ao entendimento da maioria.
Durante seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “é dever do agente público, ao deparar com indícios de prática criminosa, comunicar os fatos ao MP como determina a legislação” e que “a essencialidade do acesso a órgãos públicos, para ações de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado, faz-se efetivo para garantir a ética e a lisura do sistema jurídico”.
Com o resultado, a tendência é de que as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) sejam retomadas. As suspeitas contra o parlamentar tratam a respeito de uma suposta prática de rachadinha, em que ele teria recebido parte do salário de assessores quando era deputado estadual no Rio de Janeiro. Outros 935 inquéritos que também estavam parados devem ser reiniciados.