O plenário eletrônico do STF registrou, na última segunda-feira(12), os 11 votos do julgamento que avalia a constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Para os magistrados, a cobrança é legítima. A contribuição assistencial não é, contudo, o chamado imposto sindical, declarado inconstitucional pelo STF.
A cobrança de não associados já havia sido declarada inconstitucional pelos ministros. Porém, o ministro Luís Roberto Barroso alertou para a importância de se garantir fonte de financiamento das entidades, e convenceu o colega Gilmar Mendes, relator do processo, a mudar o voto no julgamento dos embargos de declaração do processo.