Depois de 10 dias de julgamento em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal autorizou, na segunda-feira (24), por 7 votos a 3, a cobrança de contribuição de até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado.
Virada – A autorização aliviou pelo menos outras nove unidades da federação que abram a alíquota e poderiam perdê-la, caso fosse considerada inconstitucional. A decisão reverteu a cautelar do relator Dias Toffoli que suspendia a contribuição facultativa ao fundo para investimento em infraestrutura no estado.
Prerrogativa – Após o voto do ministro Gilmar Mendes, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) afirmou, em seu perfil nas redes sociais, que a decisão mostra que o STF reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público.
Perda – “Goiás teve uma enorme perda de receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção. Os recursos arrecadados pelo Fundeinfra serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando a capacidade logística e a competitividade“, reforçou.
Conselho – O secretário estadual de Infraestrutura, Pedro Sales, comemorou a decisão do STF. E confirmou que em maio ocorrerá uma reunião do Conselho Gestor do Fundefinra para definir as primeiras rodovias que receberão obras de pavimentação e construção de pontes.