Considerada pelo governo Temer uma das medidas mais importantes para o equilíbrio das contas públicas, a reforma da Previdência Social deve entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na quarta-feira (14). A proposta já obteve parecer favorável do relator Alceu Moreira (PMDB-RS) e se for aprovada na CCJ, seguirá para o plenário, onde precisa ser aprovada em dois turnos com um intervalo de cinco sessões entre as duas votações com os votos favoráveis de 3/5 dos deputados em cada uma delas. A expectativa do Executivo com o projeto é economizar R$ 740 bilhões em 10 anos.
Entre as mudanças propostas estão a idade mínima de 65 anos e a contribuição, pelo trabalhador, de pelo menos 49 anos ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Policiais e Bombeiros militares não foram incluídos na PEC 55. Pelas regras atuais, quando eles completam o tempo de serviço recebem seus proventos integralmente, pagos pela União, como inativos.
A pensão para as filhas vem de uma contribuição específica de cada militar a um fundo de pensão próprio, que é opcional. Em 2001, por meio de uma medida provisória, as filhas dos militares deixaram de receber os proventos pagos pela União. Só recebem se os responsáveis contribuírem para o fundo de cada corporação.
Essa MP foi estendida para PMs e Bombeiros e, pelo projeto do governo, permanecerá como está. Um projeto específico será elaborado e enviado ao Congresso. O governo pretendia que os militares seguissem as regras dos servidores civis e os estados ficariam responsáveis por definir as regras de transição para essas categorias.
Depois de aprovada na Câmara o projeto segure para o Senado, onde começa a tramitação também pela CCJ antes de ir a plenário. Se o texto encaminhado pela Câmara for aprovado em duas votações pelo Senado, a emenda constitucional é promulgada pelas Mesas das duas Casas. Se o texto for alterado, volta para a Câmara para ser votado novamente.
O que muda – O tempo mínimo de contribuição que era de 15 anos, agora passa para 25. A idade mínimia para aposentadoria anteriormente estabelecida pela soma da idade e do tempo de contribuição em 95 para os homens e 85 para as mulheres, passa para 65 anos de idade. Há uma regra de transição para mulheres com mais de 45 anos e homens com mais de 50.
Os servidores públicos que hoje possuem um regime próprio separado da Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada passarão a ter o mesmo regime do setor privado. Para os trabalhadores rurais, hoje, as mulheres se aposentam com 55 anos e os homens com 60 e é necessário comprovar 15 anos de trabalho no campo. A contribuição do produtor é um percentual sobre a receita bruta de sua produção. Com a nova proposta, passarão a contribuir para o INSS e podem se aposentar a partir de 65 anos, com 25 anos de contribuição.
Cálculo – Se aprovada como está, a proposta da reforma da Previdência altera a forma de calcular o valor que o trabalhador vai receber ao se aposentar. O benefício vai corresponder a 51% da média dos salários de contribuição. Para cada ano que o trabalhador contribuiu, o valor será aumentado em um ponto percentual. O trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade vai se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição.
As regras permitem, no entanto, que esse valor aumente. Se o trabalhador ficar na ativa e contribuir por mais 12 meses, ele vai receber o equivalente a 77% do seu salário de contribuição. E isso sobe sucessivamente até atingir os 100%. Caso ele resolva trabalhar por mais cinco anos, receberá o equivalente a 81%.
Segundo o Palácio do Planalto, a renda da pensão por morte será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria a receber ou do valor que ele recebia. A esse valor serão acrescentados 10% por dependente. Por exemplo: se o aposentado, ao falecer, deixar esposa e dois filhos, o percentual do benefício será equivalente a 80% do valor da aposentadoria que ele recebia. Caso ele tivesse esposa e quatro filhos, o benefício será de 100% da remuneração.
No caso de aposentadorias por incapacidade permanente (invalidez), o valor corresponderá a 100% da média das remunerações. No entanto, isso vale apenas para as incapacidades permanentes quando decorrentes de acidente de trabalho.
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