A Polícia Civil do Distrito Federal e a Secretaria de Administração Penitenciária deverão manter e atualizar, em suas páginas na internet, fotos e informações sobre fugitivos e foragidos da justiça. A medida está prevista na Lei número 6.788, de 12 de janeiro de 2021, de autoria da Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.
Deverão ser de conhecimento público uma foto real da pessoa procurada – com possíveis variações de aparência -, e dados pessoais como nome, pseudônimos e sobrenome utilizados, local e data de nascimento, idade, cor do cabelo e olhos, altura e peso. A determinação regulamenta e dá segurança jurídica à medida. Pela Lei de Abuso de Poder (número 13.869, de 5 de setembro de 2019), as Polícias Civil e Militar não podiam divulgar identidades e imagens de pessoas detidas, nem mesmo fotos de costas ou iniciais dos nomes.
O Sistema Penitenciário do DF classifica a fuga em três modalidades: abuso de confiança, quando o custodiado sai para algum trabalho e, ainda sob vigilância de policiais, deixa o local sem uso de violência; descumprimento de benefício, que são os casos de não retorno em saídas temporárias; e rompimento de obstáculos, quando há dano na estrutura para consumo da fuga.
O Distrito Federal tem cerca de 16,5 mil detentos, entre presos e monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Já o número de fugitivos e foragidos da justiça era de 103 pessoas em 27 de janeiro de 2021. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, mais de 95% das fugas são por abuso de confiança, como os presos que não se reapresentam após o saidão.
Aumento nas recapturas
A Secretaria de Administração Penitenciária está em fase de produção da sua página de divulgação. Chefe de gabinete da pasta, Geraldo Nugoli aposta em um aumento da recaptura de quem foi preso e captura de quem tem mandado de prisão decretado, mas não foi encontrado. “Assim como o disque-denúncia, esse serviço de divulgação possibilita uma maior participação da população no trabalho de busca dessas pessoas fugitivas ou foragidas.
O conteúdo da página de internet deve ser organizado de forma a priorizar a divulgação de indivíduos que cometeram crimes hediondos, perigosos ou recém-decretados como fugitivos ou foragidos. Além disso, fica autorizada a realização de convênios entre os órgãos de segurança pública e os veículos de comunicação para divulgação permanente de informações e conteúdos sobre essas pessoas.