Alessandra Terribili
A diretoria colegiada do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) reitera que não haverá cobrança de taxa negocial da categoria, bem como nunca houve desconto de Imposto Sindical. Por decisão política, Sindicato nunca recolheu o Imposto Sindical, quando ele existia (foi abolido pela última reforma trabalhista em 2017), por apostar no autofinanciamento.
O Sinpro-DF sempre se sustentou por meio da contribuição voluntária de filiadas e filiados. Diante da não cobrança da taxa negocial, não é necessário que professores (as) e orientadores (as) educacionais enviem ao Sindicato qualquer tipo de requerimento ou formalização de pedido para negar a contribuição.
O que é taxa negocial
O Imposto Sindical era uma contribuição compulsória estabelecida em legislação desde a década de 1940. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) sempre foi contra esse tributo. Entretanto, a forma como a reforma trabalhista o extinguiu teve brutal impacto sobre a organização sindical no Brasil, com muitas entidades fechando as portas.
Este ano, o Supremo Tribunal Federal teve a compreensão de que os efeitos da luta sindical são expressos em cada acordo coletivo e beneficiam o conjunto da categoria à qual correspondem. Portanto, seria justo que todos os trabalhadores e trabalhadoras custeiem o processo que culminou com o acordo coletivo – processo que demanda altos custos com advogados, materiais de divulgação e estrutura.
Assim, surgiu a Taxa Negocial. Diferente do Imposto, segundo o qual bastava o sindicato existir, ela deve ser debatida e aprovada em assembleia em meio aos debates de campanha salarial e acordo coletivo, e não a qualquer tempo. Por princípio e por acreditar no financiamento voluntário da entidade por sindicalizados e sindicalizadas, o Sinpro-DF reafirma que não há nem haverá (assim como nunca houve) desconto de Taxa Negocial de nenhum professor (a) ou orientador (a) educacional