A mudança na fórmula de cálculo do reajuste anual do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), em tramitação na Câmara dos Deputados, retira da educação cerca de R$ 400 milhões ao ano. A cifra agravará o cenário de precarização imposto ao setor.
Entretanto, a calamidade instalada na educação pública precede essa iniciativa, e existe mesmo diante da sequência de reajustes nos repasses do Fundo. No último triênio, o repasse do FCDF foi R$ 3.101.492.785,94 em 2022, R$ 5.440.274.890 em 2023 e R$ 5.500.000.000 em 2024.
Comparados os valores de 2022 e 2024, o crescimento foi de mais de 77%. Mesmo assim, as salas de aula continuam lotadas, as unidades escolares têm instalações físicas precárias, faltam escolas públicas em várias cidades do DF e o salário da carreira do magistério público continua desvalorizado.
“A realização de políticas públicas, inclusive as que viabilizam direitos humanos fundamentais, como a educação, exige orçamento. A manutenção da fórmula do cálculo do FCDF é urgente e inegociável. Entretanto, apesar dos seguidos reajustes no valor do repasse, o GDF não tem revertido estes recursos para melhorar as condições das escolas públicas e valorização profissional de nossa categoria do magistério”, avalia o diretor do Sinpro, Cleber Soares.
Em entrevista a veículos de comunicação, o governador Ibaneis Rocha afirmou que o FCDF é essencial para a manutenção dos serviços públicos locais, e que a mudança do regramento do Fundo “vai colocar o Distrito Federal e toda sua população numa situação muito ruim”.
Entretanto, o Projeto de Lei Orçamentária para 2025, enviado pelo Executivo local e aprovado pela Câmara Legislativa, apresenta redução de R$ 52,7 milhões nos recursos do FCDF para a educação pública.
“Historicamente, o Sinpro luta pela manutenção e valorização do Fundo Constitucional. Agora, dizer que os serviços públicos terão problemas sérios única e exclusivamente por causa do Fundo é, no mínimo, desonestidade. Estamos há seis anos sob uma política local de esquecimento dos serviços públicos essenciais. Basta olhar a falta de pessoal das forças de segurança, os escândalos e a ineficiência no sistema de saúde, a precarização da educação”, analisa a diretora do Sinpro, Márca Gilda.
Ela destaca ainda que uma possível mudança nos cálculos de reajuste do FCDF não deve ter como consequência imediata o aumento de impostos que pesam no bolso no contribuinte. “Urgente é diminuir as renúncias fiscais dos grandes empresários. Tem que tirar de quem está no andar de cima”, avalia.
Cálculo – O Fundo Constitucional do DF está previsto no inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal de 1988 e foi instituído pela Lei 10.633, em 2002. Ele tem como objetivo garantir orçamento para pagamento de pessoal da área de segurança, saúde e educação pública, setores essenciais a uma sociedade democrática. Atualmente, o Fundo representa cerca de 40% do orçamento da educação.
O FCDF foi instituído com o objetivo de sanar uma desigualdade estrutural entre o DF e outros estados do Brasil. Aqui, entre outros fatores, evidencia-se um modelo econômico e tributário incapazes de gerar renda suficiente para a autonomia político-administrativa do ente federativo.
Atualmente, o reajuste anual do FCDF é calculado com base na Receita Corrente Líquida (RCL). Ou seja, quanto maior a arrecadação da União, maior o valor repassado ao DF. Pelo projeto de lei 4614/2024, que propõe a implementação de um ajuste fiscal, o cálculo de reajuste seria feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).