Ir para o conteúdo
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

colaboradores, sinpro

Sindicatos cobram do GDF retroativo do anuênio

Após vitória do “Descongela já”, categorias se mobilizam para assegurar cumprimento da nova lei no salário de janeiro

  • Sindicato dos Professores do DF
  • 24/01/2026
  • 09:00

Compartilhe:

Foto: Sinpro-DF

Vanessa Galassi

Servidores e servidoras de todas as categorias do Governo do Distrito Federal devem ficar atentos ao contracheque de janeiro, a ser pago no quinto dia útil de fevereiro, e conferir se o tempo indicado para valores do anuênio corresponde ao tempo total trabalhado. 

Com a sanção da Lei Complementar nº 226 pelo presidente Lula, essa adaptação deve ser imediata, para impactar na atualização dos pagamentos futuros, enterrando de vez a Lei Complementar nº 173/2020, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), preso na Papudinha por tentativa de golpe de Estado. Aquela lei havia suspendido, durante a pandemia da covid-19, a contagem de tempo de serviço e a concessão de vantagens funcionais, como anuênio, triênio, quinquênio e sexta-parte. 

“O GDF deverá revisar as fichas funcionais, recalcular o tempo de serviço considerando o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 e identificar os servidores que adquiriram direito às vantagens nesse intervalo, promovendo, em seguida, a atualização da remuneração para os pagamentos futuros. Caso não haja a devida implementação, o Sinpro adotará as providências legais cabíveis para assegurar o cumprimento da lei e a garantia dos direitos dos servidores”, afirma o diretor do Sinpro Dimas Rocha.

Ele reitera que a sanção da “Lei do Descongela” é uma grande vitória, mas que a luta não para por aí. “Agora, nós vamos para cima para que o governo do DF pague o retroativo desse anuênio e faça a correção dessa injustiça que durou 583 dias”, afirma o dirigente sindical.

Pelo texto da “Lei do Descongela”, o pagamento dos valores retroativos do anuênio depende de lei específica do ente federativo, e poderá ser feito de uma só vez ou de forma parcelada. “Não podemos abrir mão do que é nosso. Não pagar esse retroativo seria mais um ato de desrespeito para com os servidores e serviços públicos. Vamos seguir firmes em defesa dos nossos direitos”, destaca a diretora do Sinpro Márcia Gilda.

Compartilhe essa notícia:

Picture of Sindicato dos Professores do DF

Sindicato dos Professores do DF

Colunas

Orlando Pontes

O peso de Cármen Lúcia na eleição do DF

Caroline Romeiro

O desafio da perda de peso sustentável

José Matos

O despertar espiritual

Júlio Miragaya

A OTAN vai defender a Groenlândia dos EUA?

Tesandro Vilela

Quando a IA copia quem você ama

Júlio Pontes

Os calos nos pés de Nikolas Ferreira

Últimas Notícias

Sindicatos cobram do GDF retroativo do anuênio

24 de janeiro de 2026

“Conselho da Paz” de Trump desafia ONU

23 de janeiro de 2026

Conselho libera prescrição de antibióticos por enfermeiros

23 de janeiro de 2026

Perícia aponta falha nos freios da Ranger V6. Ford nega

23 de janeiro de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.