Após sucessivas derrotas jurídicas em relação à jornada legal do bancário, a direção do Banco do Brasil decidiu, de forma autoritária, cometer um crime e desrespeitar a legislação em vigor que garante a jornada de 6h da categoria.
Diante disso, a direção do Sindicato iniciou uma nova batalha judicial contra o banco para impedi-lo de implementar uma reestruturação interna que amplia a jornada dos Assessores das Unidades Estratégicas, cargos técnicos conhecidos como Assessores UE e Assessores UE TI, de seis para oito horas diárias.
Trata-se de uma reestruturação ilegal e criminosa porque prevê o descomissionamento de centenas de pessoas, que poderão se tornar excedentes em um processo obscuro e terrorista, envolvendo gestores que sujarão suas mãos até de sangue de colegas.
A medida, apresentada pelo banco como parte do Movimento de Aceleração Digital (MAD) e dos chamados Movimentos Estruturantes, representa flagrante ilegalidade, viola a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afronta decisões judiciais já transitadas ou em curso e impõe prejuízos materiais expressivos aos funcionários.
É nesses termos que o Sindicato pede tutela de urgência em uma Ação Civil Coletiva para impedir que a mudança seja consumada antes do julgamento do processo, pois, caso o banco implemente a alteração, o prejuízo será imediato e catastrófico, violando o princípio constitucional da efetividade da tutela jurisdicional.
Assim, a entidade pede que a Justiça determine a suspensão imediata da jornada de oito horas para Assessores UE e UE TI; a manutenção da jornada de seis horas; e a proibição de novas nomeações ou aditivos que ampliem a jornada.
A reestruturação foi anunciada em setembro e outubro de 2025 e, segundo o próprio BB, destina-se à reorganização interna diante da modernização digital. Porém, conforme demonstra a ação, os documentos fornecidos pelo banco mostram que não houve qualquer mudança real de função, responsabilidade ou grau de fidúcia, requisitos indispensáveis para ampliar a jornada de empregados bancários.
A CLT garante jornada especial de seis horas diárias para trabalhadores técnicos do setor, permitindo oito horas apenas para quem exerce cargo de confiança com poderes de direção, gerência ou chefia. Para o Sindicato, ao tentar “forçar” a migração de cargos técnicos para a jornada maior, o BB promove uma manobra administrativa para economizar às custas dos empregados.
A ação do Sindicato também revela o impacto econômico da estratégia do banco. Embora o salário nominal para a jornada de oito horas pareça maior, o aumento apenas recompõe o acréscimo de tempo de trabalho, sem levar em conta os reflexos legais.
“Trinta anos depois de uma reestruturação desastrosa que levou à morte de colegas em 1995, vemos o mesmo modus operandi, que revela a incapacidade de gestão do Conselho Diretor, que adota um modelo tecno-feudal de dominação pelo medo”, aponta o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo.
Diversas ações coletivas e individuais já haviam reconhecido que Assessores UE e UE TI exercem atividades essencialmente técnicas, sem poderes de mando, gestão ou coordenação e, portanto, não podem ser enquadrados na exceção legal das oito horas.
Entre elas, destacam-se as ações coletivas nº 0001528-27.2017.5.10.0016, nº 0001552-85.2017.5.10.0006 e nº 0001480-98.2017.5.10.0006, todas ajuizadas pelo Sindicato, que confirmaram a ausência de fidúcia especial nesses cargos.
O que o BB tenta fazer agora é reabrir uma matéria já pacificada, sob nova roupagem administrativa, “em afronta direta ao princípio da coisa julgada e da segurança jurídica”.
Conforme a ação, os próprios normativos históricos do BB sempre enquadraram esses trabalhadores na jornada de seis horas, reconhecendo a natureza técnica das funções. Ao tentar reclassificar esses cargos sem alterar as atribuições, o banco viola o art. 224 da CLT, decisões judiciais e a boa-fé objetiva.
A ação também revela o impacto econômico da estratégia do banco. Embora o salário nominal para a jornada de oito horas pareça maior, o aumento apenas recompõe o acréscimo de tempo de trabalho, sem levar em conta os reflexos legais.
“Trinta anos depois de uma reestruturação desastrosa que levou à morte de colegas em 1995, vemos o mesmo modus operandi, que revela a incapacidade de gestão do Conselho Diretor, que adota um modelo tecno-feudal de dominação pelo medo”, aponta o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo.
Banco admite que funções não mudaram
O Sindicato argumenta que o próprio discurso institucional do Banco do Brasil desmonta a tentativa de justificar a ampliação da jornada. As comunicações acerca do MAD e do Modelo Operacional Ágil (MOA) destacam integração, multidisciplinaridade, trabalho em squads e horizontalidade, justamente o oposto do conceito de “fidúcia especial” que caracteriza cargos de confiança. “O banco admite expressamente que as atribuições permanecem as mesmas e que a mudança não representa promoção”, aponta a ação.
A instituição também reconhece que a mudança “não resulta em incremento de horas de trabalho nas diretorias”, o que, segundo o Sindicato, demonstra que não houve aumento de demanda ou responsabilidade, apenas redistribuição formal de cargos. “Ou seja, ampliou-se a carga horária de parte dos trabalhadores sem qualquer alteração de função, mantendo o mesmo volume de trabalho”, afirma o documento.
Embora o BB venda a migração para a jornada de oito horas como “voluntária”, documentos internos revelam que quem optar por permanecer na jornada de seis horas depende da existência de vagas, e quem não conseguir vaga pode ser classificado como “excedente” e perder a função. Nesse caso, o empregado recebe apenas Vantagem em Caráter Pessoal (VCP) por quatro meses, conhecida pelos funcionários como “esmolão”, reduzindo drasticamente seus rendimentos.
Para o Sindicato, isso evidencia que a adesão está longe de ser voluntária: “Trata-se de um mecanismo de coerção indireta que pressiona os trabalhadores a aceitar a jornada ampliada, sob pena de perderem suas funções”, afirma a ação.