Causou revolta em servidores do governo do Distrito Federal a possibilidade de haver demissões de funcionários concursados, caso o Executivo atinja o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Parâmetro para administração pública no Brasil, a LRF estabelece que o Executivo pode gastar, no máximo, 49% da Receita Corrente Líquida mensal com folha de pagamentos. Como a atual gestão já passou dos 47%, o governo teme que os reajustes a mais de 30 categorias, a se concretizarem até o fim do ano, representem um acréscimo nos gastos com pessoal a ponto de desrespeitar a lei.
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Segundo o chefe da Casa Civil, Hélio Doyle, caso as medidas para aumento da arrecadação tributária a serem enviadas à Câmara Legislativa não sejam aprovadas, a solução para reduzir gastos com funcionários e se readequar à legislação terá de ser demissão de comissionados e, em uma situação extrema, exoneração de servidores não estáveis — os que entraram no quadro do Estado por concurso há menos de três anos.
Sindicatos classificam as declarações como “absurdas” e ressaltam o clima de terror em repartições após as afirmações. Segundo Paulo Blair, doutor em direito constitucional pela Universidade de Brasília (UnB), a demissão de funcionários de carreira de fato está prevista no artigo 169 da Constituição Federal. A medida pode ocorrer quando o Executivo recebe um alerta por estar no limite prudencial da LRF e não consegue sair da situação no prazo estabelecido pelo órgão de controle. Após esse período, se o Executivo não tiver reequilibrado as contas, fica obrigado a tomar uma série de medidas, como a proibição de conceder benefícios e da criação de cargos. Também tem que cortar gastos com pessoal — primeiro com funções comissionadas, depois servidores não estáveis e aí, então, demitir funcionários estáveis.
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