A Câmara Legislativa fará, nesta terça-feira (30), às 15h, sua primeira sessão presencial desde a decretação, em março, pelo governador Ibaneis Rocha, do estado de emergência no Distrito Federal em função da pandemia do novo coronavírus. A decisão é em função da importância da pauta, que prevê a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46, que altera o regime de previdência social dos servidores do GDF.
Porém, uma mobilização pelas redes sociais de entidades representantes dos mais de 145 mil servidores da ativa, aposentados e pensionistas pressiona os 24 deputados distritais a prorrogar o debate pelo menos até 30 de julho. Isto daria tempo de serem apreciadas as emendas apresentadas por parlamentares. Até o momento, há sugestões dos petistas Chico Vigilante e Arlete Sampaio, Júlia Lucy (Novo) e Agaciel Maia (PL).
“A decisão de conceder esse tempo está nas mãos deles. Pelo menos poderemos tentar que o resultado final seja menos ruim para os trabalhadores”, apela a diretora do Sindicato dos
Professores, Rosilene Corrêa. O Sinpro-DF encomendou um estudo atuarial da situação do Iprev-DF, que pretende encaminhar aos deputados distritais antes da votação de terça-feira. Mesmo respeitando as regras de isolamento social, um grupo de pelo menos 30 sindicalistas irá à CLDF pressionar os deputados.
Reforma da Previdência – A proposta encaminhada pelo Palácio do Buriti é uma adequação à realidade local da Reforma da Previdência feita pelo governo federal em 2019, por meio da Emenda Constitucional 103. “O presidente Jair Bolsonaro empurrou para os estados e municípios aprovarem nas Assembleias (no caso do DF, na Câmara Legislativa) a aplicação das mudanças nos regimes previdenciários desses entes federativos”, explica o deputado distrital Chico Vigilante (PT), que antecipadamente declara voto contrário à medida.
Pela Emenda 103, são previstas várias punições para os estados e municípios que não aprovarem as novas regras. Neste caso, seria aplicada a lei 9.717/98, que prevê que esses entes federativos ficarão sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem esse documento, tornam-se impedidos de receber:
I – transferências voluntárias de recursos pela União (recursos não obrigatórios por lei); II – recursos de acordos, contratos, convênios ou ajustes (para obras ou políticas sociais);
III – empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; IV – recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e V – valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Estados, municípios e o DF, se não aderirem ao novo regime de previdência de seus servidores também não poderão realizar operações de crédito interno e externo. O CRP só não será exigido nos casos de transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social.
Na prática, a emenda 103 encurralou governadores e prefeitos. Aqueles que não se dispuserem a retirar direitos de seus servidores, aumentando as alíquotas de contribuição – que na prática implicará em redução do salário líquido – podem colocar em risco a própria viabilidade de suas políticas públicas regionais.
Avaliação atuarial – O Sinpro afirma que a Avaliação Atuarial do Iprev, apresentada pelo GDF na última semana de junho/2020, é inconsistente. “A principal informação trazida por esse tipo de estudo é acerca do resultado atuarial, ou seja, se há déficit ou superávit. Nesse caso, foi relatado há um déficit atuarial enorme: mais de R$ 350 bilhões. No entanto, esse número não está correto. O tamanho do problema é muito menor”, diz Rosilene Corrêa.
O Regime Próprio do Distrito Federal (RPPS-DF) está organizado em dois planos distintos: o Fundo Financeiro (com 146 mil pessoas) e o Fundo Capitalizado (com 1,5 mil). O Fundo Financeiro é operado em regime de repartição, onde as contribuições dos atuais servidores em atividade pagam os benefícios de quem está aposentado e dos pensionistas, sem a pretensão de acumular recursos para o pagamento futuro de benefícios.
“O resultado atuarial é um exercício onde se supõe que o objetivo seja formar reservas para que os benefícios futuros sejam garantidos por recursos previamente recolhidos. O déficit atuarial do Fundo Financeiro é o resultado dessa simulação e não significa que faltarão recursos para os benefícios futuros, que serão financiados de outra maneira”, diz o estudo do sindicato. E ainda: “o déficit do Fundo Financeiro aumentará por cerca de 20 anos, pois nesse grupo de servidores não entra mais servidor algum, mas tem gente se aposentando todo mês”.
A avaliação dos sindicalistas é de que o atuário contratado pelo Iprev se equivocou no cálculo, que dobrou o tamanho do problema (erro de cerca de R$ 175 bilhões). “Quanto ao Fundo Capitalizado, o atuário apura um pequeno déficit, principalmente porque “esqueceu” de que os servidores desse grupo ingressaram no serviço público local com média de idade de 35 anos. Ou seja, com um período curto para acumular a reserva do tamanho necessário”.
“O problema não depende desses servidores, que geralmente começaram a trabalhar e contribuir para a Previdência Social bem mais jovens. Eles fizeram tudo certo, mas o GDF os colocou no Fundo Capitalizado, com a pretensão que isso funcionasse. Mas isso exige um aporte patronal para repor as contribuições passadas não vertidas para o Fundo Capitalizado no tempo certo e que, portanto, não geraram o devido retorno financeiro”.
O temor dos representantes dos servidores é de que “o caráter impreciso do estudo atuarial sobre a situação do Iprev seja utilizado para justificar o aumento das alíquotas contributivas e a diminuição do benefício líquido dos inativos e pensionistas”. Há casos em que, pela proposta a ser votada na terça-feira, o desconto nos salários aumente de algo em torno de R$ 100 para mais de R$ 1.000.
“Por isso, insistimos que o estudo contratado pelo Iprev à Inove Consultoria tem problemas e deveria ser refeito”, diz o estudo do Sinpro. Essas alterações podem ser feitas por meio de emendas parlamentares que não teriam tempo hábil de serem apreciadas, debatidas e votadas em uma única sessão da Câmara Legislativa.