Sede do BRB. Foto: Reprodução
Os agentes públicos locais que tenham créditos referentes a precatórios oriundos do Distrito Federal passam a ter o direito de utilizá-los para pagar dívidas pessoais junto ao Banco de Brasília (BRB). É o que dispõe a lei 6.124, de autoria da deputada Celina Leão (PPS), publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (6). O Executivo deve regulamentar a aplicação da norma em 60 dias.
Pelo texto, cujo veto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) foi derrubado pela Câmara Legislativa, o pagamento pode ser utilizado para amortizar ou quitar dívidas bancárias contraídas por meio de crédito consignado ou descontadas diretamente nas contas correntes.
A lei beneficia aposentados, que passam a ter o direito de utilizar os créditos referentes à licença-prêmio para os pagamentos a que se refere a lei. Assim, os agentes públicos do DF cujas dívidas pessoais junto ao BRB excedam a 50% de sua remuneração ou subsídio podem utilizar dos créditos referentes à licença-prêmio para pagamento de juros.
Os precatórios podem ser utilizados como forma de compensação na aquisição de terrenos em condomínios em vias de regularização.