Proposta choca-se com garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente
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A polêmica continua. Pouco mais de duas semanas após a aprovação na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição 171, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, agora é o Estatuto da Criança e do Adolescente que pode sofrer alterações. O Senado aprovou o aumento do tempo máximo de internação de menores que cometerem crimes hediondos. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto teve 43 votos favoráveis e 13 contra, e agora segue para votação na Câmara. Prevê o aumento da internação de três para dez anos em centros socioeducativos.
Tanto a proposta de redução da maioridade penal quanto o projeto do Senado entram em conflito com a legislação assegurada no Estatuto da Criança e do Adolescente, que completou 25 anos. O ECA nasceu a partir da diretriz seguida na Constituição de 1988 de proteger a cidadania de grupos minoritários ou historicamente oprimidos na sociedade. A Lei 8.069 garante direitos e deveres de pessoas com idade inferior a 18 anos. Já em relação às penalidades por prática de crimes, estão previstos seis estágios de medidas socioeducativas que podem chegar, em último caso, à reclusão. O Estatuto não prevê as mesmas punições aplicadas a adultos aos menores infratores.
A professora de Direito, Selma Sauerbronn, ressalta a importância do estatuto, declarando que “a existência de uma lei de tamanha envergadura no campo da proteção já é um ponto altamente positivo, considerando que trata-se de um texto legal que contempla os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança”. Selma afirma que o “paradigma desenhado pela Convenção e pelo ECA requer mudança de olhar do mundo adulto em relação ao ser humano criança/adolescente, diante da sua condição de sujeito de direitos. Isso significa que a mudança de paradigma não depende exclusivamente da edição do ECA, requer também a mudança de cultura, na perspectiva da internalização dos princípios do estatuto”.
“Lamentavelmente existe movimento para alteração do ECA, no que toca ao atendimento do adolescente em conflito com a lei. É lamentável, ante o profundo desconhecimento do problema pelas pessoas e pelas instituições que se posicionam em busca de mudança nesta área. Digo isto, pois a questão deve ser apreciada em diversas vertentes e o que se tem, inclusive junto ao Congresso Nacional, são posicionamentos frágeis e desprovidos de cientificidade. O paradigma da proteção integral exige mudança cultural, o que sinaliza investimento por longo tempo, por meio de políticas públicas, a fim de que a sociedade incorpore os princípios do ECA e possa se colocar como um verdadeiro ente de proteção”, concluiu Selma Sauerbronn.
Hedel Torres, especialista em Direitos Humanos afirma que, apesar de considerar o ECA “um marco legal para disciplinar os direitos humanos das crianças e adolescentes no Brasil”, concorda que “diante das demandas sociais apresentadas atualmente, será necessário reanalisar o papel do ECA na sociedade para promover a adequação aos padrões sociais modernos”.
“Alguns setores da sociedade defendem que a solução para questão da delinquência juvenil seja conferir à lei maior rigidez e tratamento ao jovem infrator, o mesmo dado ao adulto. O ECA deva ser implementado enquanto importante instrumento de políticas públicas de forma a permitir a completa educação e inserção/reinserção do adolescente na sociedade”, explica Hedel Torres, professor do UniCeub, que complementa:
“O Congresso Nacional encontra-se analisando as propostas tendentes a modificar o sistema de cumprimento de medidas socioeducativas e até regime diferenciado de internação. É preciso receber do Congresso a sinalização de como essas questões serão tratadas. A grande preocupação dos direitos humanos é a perda das conquistas constitucionais implementadas no ECA que vão ao encontro dos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário”, finaliza.
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