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Geral

Senado aprova MP que regulamenta teletrabalho

  • Redação
  • 08/08/2022
  • 13:36

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Plenário do Senado. Foto: Reprodução Agência Senado

Foto: Reprodução Agência Senado

Da Redação

Indice
Trabalho remotoAs novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Auxílio-alimentação

O Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (o vale-refeição ou vale-alimentação). O texto segue para sanção.

A matéria foi relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que manteve o parecer do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator da matéria na Câmara, onde o texto foi aprovado e encaminhado ao Senado.

Na discussão do projeto, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu alterações no dispositivo aprovado na Câmara relacionado à portabilidade do auxílio-alimentação. Já o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o projeto de lei de conversão retira direito dos trabalhadores e deveria tramitar como projeto de lei, como forma de aprofundar o debate da matéria. Enquanto os senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Paulo Rocha (PT-PA) e Jean Paul Prates (PT-RN) criticaram a falta de tempo hábil para votação, dado o tempo exíguo para discussão da matéria

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em resposta esclareceu que a situação da MP 1.108/2022 é uma “excepcionalidade” na rotina de votações entre o Senado e a Câmara que, ressaltou, vem observando o prazo razoável para apreciação de medidas provisórias.

Flávio Bolsonaro disse aos senadores que teria algumas alterações a fazer no texto original, visto que o texto da Câmara pode gerar insegurança jurídica a partir do momento que se cria a possibilidade de “desvirtuar” o auxílio-alimentação. Ele avaliou que esse artigo deverá ser objeto de veto presidencial.

Trabalho remoto

Foi definido o teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. Conforme o texto da MP, o empregado submetido ao regime de teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  • – Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  • – A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • – O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  • – O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou  de sobreaviso, exceto se houver acordo;
  • – O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • – O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • – O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
  • – O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
  • – Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.

Auxílio-alimentação

A MP 1.108/2022 determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

Com informações da Agência Senado.

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