As empresas podem ser proibidas de fazer doações em dinheiro ou pagar publicidade de candidatos e partidos políticos, conforme proposta aprovada na quarta-feira (2) pela de Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proibição faz parte de um substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a um projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Para virar lei precisa passar por um turno suplementar de votação na CCJ e depois, como tem caráter terminativo, se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, vai à Câmara dos Deputados.
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Como as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores – pessoa jurídica não tem direito a voto -, o relator a proposta, Roberto Requião, decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos. “Na medida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e a fazer desaparecer a possibilidade de contraponto entre um e outro”, explicou.
O projeto da senadora pretendia proibir a oferta de dinheiro por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa. A intenção era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa. Por isso, a proposta aplicava os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a financiar campanhas eleitorais.
Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores ficha suja entre as restrições a doações de pessoas físicas. A Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos do ano anterior. “Considero a regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças nos faturamentos das empresas”, defendeu o senador.
Contrário ao texto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) condenou a mudança no financiamento de campanha desvinculada de alterações em todo o sistema eleitoral. Ele lembrou que, apesar de haver a proibição de doações de pessoas jurídicas durante toda a ditadura militar e até 1993, durante o regime democrático, as doações continuram acontecendo \”por baixo do pano\”. Segundo Aloysio Nunes, a proibição acabou por recomendação da CPI do PC Farias, em 1993, para permitir que o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas passasse a ser feito \”à luz do dia\”.