Em caso de parto prematuro, os 120 dias na licença-maternidade a que tem direito a mãe deverão passar a ser contados somente após a alta hospitalar da criança, determina o projeto (PLS) 241/2017, aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), foi aprovado em caráter terminativo e segue para a análise da Câmara dos Deputados.
— Pela lei atual, por exemplo, se uma criança prematura fica internada por 45 dias, este período é contado. Entendo que a excepcionalidade não pode penalizar a família, suprimindo dias essenciais de convívio, principalmente para a criança e a mãe – afirmou Rose de Freitas durante a reunião.
A relatora foi a presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Ela lembrou que recentemente o Senado aprovou a PEC 99/2015, com o mesmo objetivo, embora seja mais ampla, pois beneficia também as mães que são servidoras públicas, e não só as que têm contrato de trabalho pela CLT. Mas a PEC ainda depende de deliberação da Câmara dos Deputados, e seu trâmite encontra-se parado devido à intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.
Marta citou dados da Fiocruz segundo os quais a taxa de prematuridade no Brasil, de11,5%, é quase duas vezes superior à europeia.
— É consenso científico que a prematuridade é o maior fator de risco pro recém-nascido adoecer ou vir a falecer, não só após o nascimento, mas ainda durante a infância ou já na vida adulta. Eventuais prejuízos podem extrapolar a saúde física, atingindo dimensões cognitivas e comportamentais. Muitas vezes quanto mais precoce é o nascimento, mais complicações e sequelas podem acontecer — alertou a senadora, reforçando a relação existente entre o tempo de internação do bebê e os procedimentos invasivos aos quais pode ser submetido na UTI — observou a relatora.
Além disso, Marta afirmou que muitas vezes mães de bebês prematuros se vêem forçadas a largar seus empregos devido à indefinição relacionada aos períodos de internação.