O secretário de Comunicação do GDF, Weligton Moraes, atendeu a uma antiga reivindicação da Associação de Veículos de Comunicação Comunitária do DF e Entorno (Asvecom) ao publicar no Diário Oficial, dia 17 de janeiro, a Instrução Normativa nº 02. Entre outras novidades, cria o Certificado de Conformidade de Documentos (CVA) para os jornais comunitários impressos, sites e blogs.
Passaporte
O CVA será o passaporte que habilitará os veículos da imprensa alternativa para integrarem os planos de publicidade e propaganda dos órgãos do GDF, oficializando com transparência os critérios para o cadastro na Secom.
Exigências
A Instrução Normativa vai ao encontro de uma iniciativa do distrital Reginaldo Veras (PDT), que desde 2021 prepara um Projeto de Lei que visa obrigar o GDF a publicar o rol de exigências que a Secom adota para cadastrar veículos de comunicação comunitária.
Transparência
“A Instrução Normativa é um avanço, mas o PL de Veras visa, também, definir os critérios para classificar jornais comunitários, sites e blogs de maneira mais justa, clara e transparente, tanto para o contribuinte que paga por essa publicidade como para os empresários do setor”, explica o presidente da Asvecom, Edvaldo Brito.
Lei Luzia de Paula
A iniciativa também visa evitar que empresas exclusivamente de publicidade e propaganda sejam indevidamente protegidas pelo guarda-chuva do artigo 149, parágrafo 9º, da Lei Orgânica do DF (a chamada Lei Luzia de Paula), ao serem contemplados com as verbas da publicidade do GDF como veículos de mídia alternativa.
Exclusividade
De acordo a Lei Luzia de Paula, é obrigatória a destinação de, no mínimo, 10% do orçamento com publicidade do Legislativo ou entidades da administração direta e indireta do Executivo especificamente para os veículos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e on-line sediados no DF.Leia a íntegra da Instrução Normativa nº 02 no Diário Oficial do DF: http://www.dodf.df.gov.br/.