A partir desta semana, vamos apresentar alguns benefícios da Previdência Social e demostrar que é vantajoso pagar o INSS, principalmente para aqueles momentos em que o trabalhador fica impossibilitado de trabalhar e sua remuneração é reduzida, afetando, inclusive, a sua sobrevivência. Também é benéfico para aumentar a renda familiar.
Começaremos pelo salário-família, benefício previdenciário pago mensalmente ao trabalhador que tem filhos com idade até 14 anos incompletos ou inválidos. Se possuir um enteado ou tiver um menor sob sua tutela, também poderá ter direito ao benefício. Mas, neste caso, deverá comprovar que a criança é sua dependente econômica.
Tem direito ao salário-família o empregado, o trabalhador doméstico e o avulso. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve ser considerada baixa renda. Ou seja, a remuneração do empregado/aposentado não pode ser superior R$ 1.425,56 (refere-se ao ano de 2020); o menor deve ter até 14 anos incompletos ou ser considerado inválido; até 6 anos de idade deverá apresentar anualmente o cartão de vacina obrigatório; a partir dos 7 anos apresentar a comprovação semestral de frequência escolar da criança. Essas comprovações deverão ser efetuadas diretamente ao órgão empregador.
Atualmente, o benefício mensal é de R$ 48,62 por criança. O direito ao salário-família acaba quando o adolescente completa os 14 anos, ou com o óbito do menor, ou a cessação da invalidez.
Na próxima semana trataremos do acréscimo de 25% na aposentadoria.
(*) Advogada especialista em Direito Previdenciário – @maramarquesadv