A partir das 7 horas desta quarta-feira (11), terão direito à sétima saída especial — o chamado saidão — do ano 1.031 detentos do sistema prisional do Distrito Federal. Os beneficiados com a medida deverão retornar às penitenciárias até as 10 horas de segunda-feira (16).
Desse total, 51 são do sexo feminino, de acordo com levantamento prévio da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social.
Pode usufruir do benefício o sentenciado que atenda a requisitos previstos em portaria da Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A medida contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo, saídas temporárias ou que já saíram em datas comemorativas nos outros anos.
Aquele que não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder direito ao regime semiaberto quando for recapturado, caso haja decisão da Justiça, além de responder a inquérito disciplinar.
O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 2001, de 15 de março de 2001 (alterada pela Portaria nº 12, de 2001, de 26 de maio de 2001), desde que os detentos tenham gozado do benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.
Por meio da Portaria nº 1, de 2017, e de acordo com a Lei de Execuções Penais, o TJDFT determinou dez saídas temporárias de presos neste ano, com um total de 35 dias.
Em 2016, foram seis saidões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano-Novo.
Neste ano, já houve seis: Páscoa, Dia das Mães, em junho, em julho, a do Dia dos Pais e a última em setembro. As saídas não são necessariamente vinculadas a datas comemorativas. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, essa avaliação cabe à Justiça.