Dos 1.005 detentos que saíram das unidades prisionais de 11 a 16 de outubro, 996 retornaram, o equivalente a 99,11% do total.
Os que não se apresentaram no dia estabelecido podem perder o direito ao regime semiaberto quando forem detidos, além de responderem a inquérito disciplinar.
A saída especial, conhecida como saidão, é concedida aos presos que cumprem pena em regime carcerário semiaberto e que tenham sido beneficiados cumulativa ou isoladamente com autorização para saídas temporárias, para trabalho externo ou para visitas quinzenais aos familiares.
Saidão é concedido pela Justiça
O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 2001 (alterada pela Portaria nº 12, de 2001), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
É concedido desde que o apenado tenha gozado o benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.
Por meio da Portaria nº 1, de 2017, e de acordo com a Lei de Execuções Penais, a Justiça determinou dez saídas temporárias de presos neste ano, com um total de 35 dias. O calendário é cumprido pela Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social.
Essa é a sétima saída de 2017. As outras seis foram na Páscoa, no Dia das Mães, uma em junho, outra em julho, no Dia dos Pais e outra em setembro. Nessa última, dos 968 liberados, 956 retornaram às penitenciárias (98,7%).
Em 2016, foram seis datas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano-Novo.
Como denunciar presos que não voltaram do saidão
Qualquer pessoa pode fornecer informações anonimamente sobre os detentos pelos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), via Whatsapp 98626-1197 da Polícia Civil ou no número (61) 3339-1345.