Dos 850 presos liberados pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para a saída temporária de 9 a 12 de junho, 835 retornaram aos presídios nessa segunda-feira (12). Portanto, 15 permanecem fora das grades.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, os que não voltaram são considerados foragidos e podem perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados. Além disso, deverão responder a inquérito disciplinar. Esse contingente representa 1,77% dos que puderam sair.
O afastamento temporário de apenados das penitenciárias é previsto pela Portaria nº 12 da Vara de Execuções Penais, de 26 de maio de 2001, desde que os detentos tenham gozado do benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.
Inicialmente, seriam beneficiados com o saidão 876 presidiários. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, esse número mudou para 850 porque, antes da liberação, alguns internos apresentaram conduta em desacordo com as exigências legais.
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