A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) esclareceu as regras de funcionamento para diversos setores comerciais durante o período de carnaval em 2025. As livrarias e os comércios varejistas de carnes, alimentos, frutas, verduras, flores e plantas, vinculados aos sindicatos Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Papelaria e Livraria do DF (Sindipel-DF), Sindicatos do Comércio Varejista de Carnes Frescas, Gêneros Alimentícios, Frutas, Verduras, Flores e Plantas do DF (Sindigêneros-DF) e à própria Federação do Comércio, não abrirão suas portas nos dias 3 (segunda-feira) e 4 (terça-feira) de carnaval.
No entanto, essas empresas poderão funcionar no domingo (2), desde que possuam o Certificado de Abertura. Já a Quarta-feira de Cinzas (5) será considerada um dia normal de expediente.
As óticas, representadas pelo Sindióptica-DF, também não funcionarão nos dias 3 e 4, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente. No entanto, o dia 5 de março será tratado como um dia útil.
Por outro lado, os empregados de lojas de shoppings e entrequadras, ligados ao Sindivarejista-DF, poderão trabalhar no domingo (2) e na Quarta-feira de Cinzas (5). A exceção fica para a terça-feira (4), quando o trabalho será proibido, garantindo aos colaboradores a remuneração normal.
Quanto aos bares, restaurantes, feiras, supermercados e farmácias, esses estabelecimentos poderão operar normalmente durante todo o Carnaval, conforme regulamentado pelos sindicatos Sindhobar-DF, Sindifeira-DF, Sindsuper-DF e Sincofarma-DF.
A Fecomércio-DF reforça que é essencial que os comerciantes verifiquem as condições estabelecidas nas CCTs de cada categoria, firmadas com os respectivos sindicatos laborais, para garantir a conformidade no funcionamento durante feriados e domingos, bem como os direitos dos empregados.